quinta-feira, 2 de maio de 2013

O que penso sobre a redução da maioridade penal para 16 anos:


A limitação da imputabilidade penal tem uma única função, na minha opinião: não punir como adultos aqueles menores que não têm noção da ilicitude do fato.
Assim, só faz sentido não punir quando o menor não sabe o que está fazendo.
Desta forma, entendo que não mais se aplica, no mundo de hoje, aos maiores de dezesseis anos, tal premissa. Isso porque os menores de dezoito e maiores de dezesseis não só conhecem o caráter ilícito da conduta, como sabem que são inimputáveis e se encorajam a cometer o ato infracional, com a certeza da impunidade.
Por isso, entendo que não faz mais sentido considerar que pessoas com mais de dezesseis anos não podem ser punidas por seus atos, pura e simplesmente porque não é concebível admitir que eles, em pleno século XXI, com toda a informação a que têm acesso, não saibam a real ilicitude de tão graves atos.
Eu já fui contra reduzir a maioridade penal, arvorado inclusive no pensamento de alguns mestres de Direito Penal, e numa excelente monografia sobre o tema do meu amigo Fernando L. Alves da Silva, mas hoje, vendo como os jovens estão agindo, tendo plena consciência do conceito de ilicitude (fácil de compreender) como do de inimputabilidade (também não complicado, uma vez que sabem que não serão punidos por serem menores de dezoito), a vedação da punibilidade de tais menores não deve mais ser mantida.
Obviamente, deve ser menor sua pena, mas devem ser julgados, e punidos não só com uma medida socioeducativa, que não tem nada de social, tampouco de educativa.
Tal questão encontra relevância principalmente no fato de que se um menor comete um crime às vésperas de completar dezoito anos, e não tem a medida socioeducativa aplicada antes de completar a maioridade, sequer tal medida poderá ser aplicada.
Por isso, o menor que cometeu aquele assassinato três dias antes de completar dezoito anos sequer poderá ser julgado, uma vez que, mesmo que se instaurasse em tempo recorde o procedimento pelo ato infracional, não haveria tempo de concluí-lo.
Isso quer dizer que aquele menor de 17 anos, onze meses e 27 dias, que matou barbaramente, "sem saber o que estava fazendo", não pode receber qualquer punição, sequer podendo ser repreendido judicialmente pelo seu ato. Tecnicamente, ninguém pode fazer NADA com ele pelo crime.
E o argumento do desconhecimento da ilicitude é tão frágil que, apenas três dias depois, o Direito OBRIGA aquele rapaz a conhecer a ilicitude de seus atos. Mas... há apenas três dias ele não era presumivelmente desconhecedor das leis e da ilicitude de suas condutas? Agora, em apenas três dias, o que mudou?
Espero que, após fazer dezoito, aquele monstro não cometa novos crimes por saber que pode ser preso (duvido!), pois aquele que cometeu três dias antes de atingir a maioridade ficará de graça.