domingo, 1 de março de 2009

Nova eleição pode ter tempo recorde


Regras e calendário de votação extemporânea em Ipatinga devem ser definidos pelo TRE-MG

Arquivo/DA

Após a sentença da juíza Maria Aparecida Grossi, cabe ao TRE definir as regras da nova votação

IPATINGA – A realização de uma nova e extemporânea eleição para prefeito de Ipatinga, conforme determinação da juíza eleitoral da Comarca, Maria Aparecida Grossi, está agora nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), instância à qual ainda cabem recursos.
Recursos contra a decisão da juíza de Ipatinga não deverão faltar na pauta do TRE. Essa intenção foi manifestada tanto pelo ex-prefeito Chico Ferramenta (PT), que reivindica o cargo por ter vencido a eleição de 2008, quanto pela defesa do prefeito afastado, Sebastião Quintão (PMDB). Enquanto isso, o presidente da Câmara, Robson Gomes (PPS), ocupa, interinamente, a chefia do Executivo municipal.
A ser confirmada pelo TRE, uma nova eleição deverá seguir um rito bastante acelerado. Segundo o artigo 2º da Resolução 702/2006, após a decisão da Corte Eleitoral determinando realização de eleições extemporâneas, a oficialização do sistema de candidaturas suplementar ocorre 30 dias antes do novo pleito, com o registro dos dados oficiais dos candidatos. “Compete à Secretaria Judiciária a elaboração de minuta de Resolução propondo data para realização de novo pleito, expedindo normas e o calendário eleitoral respectivo”, diz a norma.
Prazos
O prazo entre a determinação da Justiça Eleitoral e a realização do pleito gira em torno de 40 dias. O tempo para registro das candidaturas é de cinco dias, em média. Por isso, na eventualidade de não existir nenhum recurso em instância superior que mude a decisão da Justiça de Ipatinga, dentro de dois meses, no máximo, poderá estar concluída a nova eleição para prefeito da cidade.
Caso o TRE confirme o novo pleito, Chico Ferramenta (PT) e Sebastião Quintão (PMDB), primeiro e segundo colocados na votação de 2008, não podem concorrer. Dos que disputaram o pleito de 5 de outubro, somente Rosângela Reis (PV), terceira colocada, e Valter Gualberto (PMN), que ficou em quarto lugar, podem disputar novamente. O quinto colocado, Amantino Oliveira (Psol), foi assassinado no Natal do ano passado, em um crime inicialmente considerado passional.
Imbróglio eleitoral teve início em 2008
Segundo colocado na eleição para prefeito de Ipatinga em 2008, com 49.426 votos (36,26% dos votos válidos), Sebastião Quintão (PMDB) foi empossado para cumprir seu segundo mandato consecutivo por força de uma liminar concedida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, diante do fato consumado de que o ex-prefeito Chico Ferramenta (PT), vencedor do pleito, com 64.167 (47,8%), estava sem registro de candidatura no dia da posse, em 1º de janeiro.
Bem antes disso, no entanto, a disputa eleitoral de Ipatinga já estava na esfera judicial. Acompanhe abaixo, passo a passo, como tudo aconteceu.
11/06/08 - Ministério Público Estadual (MPE) ajuíza na 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga pedido de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o então candidato a prefeito de Ipatinga Chico Ferramenta (PT). Além do MPE, a coligação “Única Esquerda Ipatinguense” (PSOL/PSTU), com base em pareceres do Tribunal de Contas do Estado e em decisões da Câmara Municipal, que rejeitou as contas da administração de Ferramenta na década de 90, também ajuizaram ação contra o petista.
16/07/08 - O juiz Fábio Torres acata medida cautelar suspendendo uma Resolução da Câmara de Ipatinga, que rejeitou as prestações de contas do ex-prefeito Chico Ferramenta.
12/08/08 - A juíza responsável pela 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga, Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, defere o pedido de candidatura do então líder da coligação “A Força do Povo”, Chico Ferramenta (PT).
04/09/08 - A corte eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indefere o registro de candidatura de Chico Ferramenta. Por unanimidade, a sentença reverte a decisão da juíza Maria Aparecida Grossi, que havia acatado o pedido de registro do candidato do PT.
03/10/08 - O ministro do TSE Eros Grau, em decisão monocrática, acata recurso de Chico Ferramenta (PT). O petista recorreu ao TSE porque teve indeferido o seu pedido de candidatura às eleições 2008, depois que o TRE-MG acatou ação movida pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Única Esquerda Ipatinguense” (PSOL), que alega impedimento de Ferramenta por causa da rejeição, pela Câmara Municipal, de suas contas nos anos de 1991 e 1992.
25/11/08 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em plenário, determina que o TRE julgue novamente os recursos para avaliar a insanabilidade das irregularidades apontadas nas contas de Ferramenta. O ministro Arnaldo Versiani determina que o TRE verifique se as contas relativas a convênios e dos exercícios dos anos 1990, 1991, 1992, 2000 e 2001, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
06/12/08 - O TRE analisa mais uma vez os recursos e decide pela “insanabilidade” das contas de Chico Ferramenta. Em razão da nova negativa, o segundo colocado no pleito, Sebastião Quintão (PMDB), pede sua diplomação e posse, argumentando que, no entendimento do TSE, não pode ser diplomado candidato sem registro.
16/12/08 - Sebastião Quintão (PMDB) e seu vice, Altair Vilar (PSB), são considerados inelegíveis por três anos. A juíza eleitoral de Ipatinga, Maria Aparecida Grossi Andrade, acata ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicita inelegibilidade de Quintão e Vilar, que teriam se beneficiado do Programa Morar Melhor (que realiza reforma em casas de famílias de baixa renda) para conquistar votos.
18/12/08 - Após muita indefinição, Chico Ferramenta (PT), prefeito eleito, é diplomado pela Justiça Eleitoral de Ipatinga. Um dia antes, a juíza Maria Aparecida Grossi havia acolhido parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pelo indeferimento da diplomação de Quintão, e deferido a diplomação do petista.
12/12/08 - Os juízes do TRE-MG rejeitam, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelos advogados de defesa de Chico Ferramenta contra a decisão do próprio Tribunal, que confirmou o indeferimento de sua candidatura a prefeito.
19/12/08 - Por decisão unânime - seis votos a zero -, a Corte do TRE-MG nega provimento ao agravo regimental em ação cautelar impetrada pela defesa de Sebastião Quintão. O prefeito questionava a decisão monocrática do juiz Benjamin Rabello de determinar a diplomação de Chico Ferramenta.
30/12/08 - O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, defere liminar e suspende decisão do TRE-MG - que diplomou Ferramenta no dia 18 - e determina a posse do segundo colocado nas eleições. No mesmo dia, Quintão e seu vice foram diplomados na 131ª Zona Eleitoral pelo juiz plantonista Marcelo Gonçalves de Paula, de Inhapim.
01/01/09 - Sebastião Quintão é empossado para o segundo mandato consecutivo à frente da Prefeitura de Ipatinga.
09/01/09 - Ministério Público Eleitoral ajuiza Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Quintão. O processo tramita em segredo de Justiça.
26/02/09 – Testemunhas prestam depoimento sobre a acusação de abuso do poder político na campanha eleitoral, quando eleitores denunciaram ter sido coagidos a trocar propaganda eleitoral de outros candidatos por candidatos da coligação ligada a Quintão e Vilar.
27/02/09 – A juíza eleitoral Maria Aparecida de Oliveira Grossi acata a AIME e decide pela cassação dos mandatos de Sebastião Quintão e Altair Vilar. Para o cargo de prefeito, determina a posse do presidente da Câmara, Robson Gomes (PPS), até que sejam convocadas novas eleições para prefeito. O Movimento Ipatinga Unida (MIU) anuncia recurso contra a decisão.

Nenhum comentário: