quarta-feira, 26 de junho de 2013

Corrupção será crime hediondo.

Os crimes de corrupção acabam de ser transformados em hediondos pelo Congresso. Você sabe a diferença entre o crime hediondo e o não-hediondo?

Crime hediondo, no Brasil, é o que a Lei diz que é. O significado da palavra hediondo, na língua portuguesa, remete aos crimes que geram maior repulsa, maior asco à sociedade.
Quando um crime é definido como hediondo, algumas mudanças ocorrem no julgamento dos mesmos e na aplicação das penas.
1. As penas costumam ser alteradas para mais graves.
2. Não cabe liberdade provisória, anistia, graça ou indulto. Isso não quer dizer que o réu responderá o processo preso, mas se for preso em flagrante, só será solto em caso de ilegalidade da prisão ou excesso de prazo para conclusão do inquérito e da instrução processual.
3. O cumprimento da pena SEMPRE se iniciará em regime fechado, seja qual for a pena aplicada.
4. Os intervalos para progressão de regime são de 2/5 (ou 3/5 em caso de reincidência), e não 1/6, como nos crimes comuns.
5. Como é uma lei que piora a situação dos réus, esta lei não retroage para os crimes cometidos antes de sua vigência. Então, se você espera que os mensaleiros sejam atingidos por essa mudança, desista. Mas é um alento, pois os corruptos passarão a pensar com mais cuidado antes de praticarem novos crimes.

2 comentários:

Leo Chain disse...

Alarme falso...

passou apenas por uma votação, a mudança.
Infelizmente tudo não passou de uma tentativa de calar os protestos...
Nada vai mudar...

Leo Chain disse...
Este comentário foi removido pelo autor.